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Condições Gerais de Fornecimento
da FEDERAL-MOGUL Deva GmbH 03/2006


1. Generalidades - Âmbito

1.1 Aplicam-se exclusivamente as nossas condições de fornecimento; não reconhecemos condições nem termos do comprador que sejam contrários ou diferentes das nossas condições gerais, excepto se tivermos aceite expressamente a validade dos mesmos. As condições gerais do comprador também não se aplicam se, a dada altura, for feita referência às mesmas e se nós não nos tivermos oposto às mesmas ou se, tendo conhecimento das condições de fornecimento contrárias às nossas, executarmos a encomenda sem reservas. Estas condições gerais de fornecimento aplicam-se a todas as transacções legais, mesmo futuras, através de vendas de mercadoria, trabalhos e serviços prestados, inclusive na fase das negociações do contrato. Mediante a nossa oferta ou resposta a um pedido, aplicam-se desde logo as nossas condições gerais de fornecimento na relação jurídica com o comprador. As nossas condições de fornecimento aplicam-se apenas a empresários no âmbito do § 14 do BGB (Código Civil), se o contrato pertencer à organização da empresa.

1.2 No âmbito destas condições de fornecimento, o "Comprador" é qualquer adquirente dos nossos produtos, trabalhos ou serviços (seguidamente designados como "Produtos"), com base num acordo contratual. A definição dos conceitos ocorre prioritariamente após a definição dos regulamentos técnicos em vigor, como a DIN/ISO 8402.

1.3 Todas as estipulações acordadas entre nós e o comprador no âmbito da execução deste contrato encontram-se estabelecidas neste contrato. Não existem restrições acessórias verbais.

1.4 Temos o direito de processar os dados referentes a pessoas, oriundos da relação comercial, para finalidades próprias. No âmbito do § 28ff do BDSG (Lei Federal sobre a Protecção de Dados Pessoais) informamos o comprador acerca desse facto.

2. Ofertas, encomenda

2.1 A nossa oferta não é vinculativa até à confirmação definitiva do contrato.

2.2 Desde que a encomenda do comprador represente uma oferta vinculativa no âmbito do § 145 do BGB (Código Civil), temos o direito de aceitar essa oferta no período de duas semanas, através do envio de uma confirmação de encomenda, ou através do fornecimento ao comprador dos produtos encomendados.

2.3 Cada encomenda é apenas válida para o mercado para o qual, em conformidade com o acordo, esta se destina. Tem de nos ser comunicado o mercado ao qual a encomenda se destina. Se o comprador não conseguir proceder ao fornecimento para um país de destino, por exemplo, devido a um embargo, terá de nos devolver os produtos fornecidos mediante o nosso pedido. Um desvio de tal comportamento obriga o comprador a indemnizar-nos dos danos que daí possam resultar.

2.4 Se a encomenda tiver por base designações de produtos e/ou matérias-primas utilizadas por nós ou se for feita referência às mesmas, as nossas especificações de trabalho desses produtos e matérias-primas são vinculativas e podemos dar informações acerca das mesmas mediante pedido do comprador. Se forem autorizados produtos diferentes dos dados da encomenda pelo comprador, estes são considerados como sendo devidos.
Dados adicionais, por exemplo em folhetos, prospectos, catálogos, etc. não fazem parte do teor do contrato sem um acordo especial. Estes dados não contém nenhumas declarações juridicamente vinculativas e não justificam em particular a aceitação de propriedades garantidas, consentimentos separados (garantia) ou instruções concretas de procedimentos. O mesmo aplica-se à utilização de marcas referentes a normas ou conformidade.

2.5 Apenas o comprador decide exclusivamente e sob sua responsabilidade acerca da adequabilidade dos produtos a serem fornecidos por nós para os casos e interpretações escolhidas por ele. Uma finalidade determinada pelo comprador para os nossos produtos apenas será incluída no contrato com base num acordo escrito. Tal também se aplica se tivermos sido consultados pelo comprador no que respeita o desenvolvimento dos produtos produzidos pelo mesmo e se tivermos contribuído com conselhos e recomendações. Em caso de revenda, ninguém tem o direito de proceder a declarações e descrições ou garantias sem o nosso consentimento escrito. Aplica-se o ponto 2.4 respectivamente.

2.6 O comprador decide sozinho, sob sua responsabilidade, acerca da maturidade operacional dos nossos produtos. O comprador não tem o direito de objecção em relação ao fornecimento de produtos que não tenham sido aprovados ou suficientemente aprovados.

2.7 O comprador garante a rastreabilidade dos produtos por nós fornecidos. Nessa medida, ficam excluídos os direitos de recusa de prestação do comprador. Temos o direito de exigir provas, a qualquer momento, acerca da gestão da documentação.

2.8 O comprador tem a obrigação de nos informar acerca de produtos fornecidos por nós, quando estes revelarem ser peças que requerem medidas especiais no âmbito da segurança e em termos de necessidade de documentação. O comprador é responsável por todos os danos que resultem da inobservância desta obrigação. Os nossos produtos não podem ser utilizados na aviação ou em unidades de tecnologia atómica sem o nosso consentimento prévio por escrito.

2.9 Detemos todos os direitos de autor e de propriedade em relação a ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos, modelos e amostras. Tal aplica-se também à documentação escrita designada como "confidencial". Antes de passar tal documentação para terceiros, o comprador necessita do nosso consentimento prévio expresso por escrito, assim como um acordo escrito acerca de todos os pormenores jurídicos e comerciais.

3. Preços e condições de pagamento

3.1 Apenas os preços confirmados por nós são vinculativos. Se, em conformidade com o acordo, as entregas e entregas parciais forem executadas depois de dois meses a partir da data da confirmação da encomenda e se, durante esse período de tempo, aumentarmos os preços anunciados nas nossas listas, temos o direito de aumentar o preço acordado de forma correspondente. Desde que a confirmação da encomenda não indique nada em contrário, os nossos preços são "A partir do local de produção", inclusive carregamento no local de produção, excluindo a embalagem, frete, transferência, seguro, direitos aduaneiros, montagem e o respectivo IVA em vigor. O IVA é apresentado no montante devido, no dia de emissão da factura, num local isolado da mesma.

3.2 Desde que não esteja estipulado nada em contrário, os montantes facturados vencem 30 dias após a data da factura. Apenas concedemos descontos após acordo. Podemos exigir pré-pagamento ou garantias antes do fornecimento. Em caso de atraso por parte do comprador, temos o direito de receber, pelo menos, 8 % sobre a taxa de juro de base em vigor na data de vencimento (§ 247 BGB). Reserva-se a pretensão relativa ao pagamento de indemnização.

3.3 Os pagamentos só podem ser efectuados na moeda especificada por nós. De acordo com a nossa escolha, todas as obrigações de pagamento resultantes da nossa relação jurídica são devidas em EURO.

3.4 A aceitação de letras e cheques só é válida após um acordo específico e apenas para motivos de pagamento. Os custos do desconto e da cobrança ficam por conta do comprador.

3.5 Fica excluída a compensação do comprador com reconvenções, desde que as mesmas sejam indisputáveis, não apeláveis ou reconhecidas por nós. O comprador só tem autorização para praticar um direito de retenção na medida em que a reconvenção se baseia na mesma relação contratual. De acordo com o § 320 Alínea 2 do BGB (Código Civil), o comprador não tem o direito praticar um direito de retenção devido a serviços parciais. A cedência ou penhora dos direitos existentes perante nós requerem o nosso consentimento escrito.

3.6 As obrigações do comprador, de um contrato fechado connosco, continuam a prevalecer mesmo se o produto fabricado pelo comprador for incluído no produto por nós fornecido e se, por motivos que fogem ao nosso controlo, não puder ser comercializado.

4. Prazo de entrega e atraso na entrega

4.1 O cumprimento de prazos de entrega pressupõe a recepção atempada de toda a documentação, autorizações e licenças necessárias, especialmente de planos, a serem disponibilizados pelo comprador, assim como o cumprimento das condições de pagamento acordadas e outras obrigações por parte do comprador. Se estas obrigações não forem cumpridas, os prazos serão prolongados de forma correspondente; tal não se aplica se formos responsáveis pelo atraso.

4.2 Em caso de força maior ou de outras circunstâncias imprevisíveis, extraordinárias e involuntárias (incidente operacional, greve, bloqueio, intervenções administrativas, problemas de alimentação de energia eléctrica, fornecimento tardio ou incorrecto de matérias-primas, produtos acabados ou semi-acabados, etc. necessários para o fabrico do objecto de fornecimento) o prazo de entrega prolonga-se, se estas circunstâncias forem motivo de incumprimento dos nossos deveres, pela duração do impedimento e por um período de restabelecimento de adequado. Tal aplica-se também quando estas circunstâncias ocorrem na empresa subcontratada. Em situações de grande importância, comunicaremos o início e o fim de tais circunstâncias ao comprador com a maior brevidade possível. Se a duração do impedimento for superior a seis meses, nós e o comprador podemos rescindir o contrato.
Se as circunstâncias descritas tornarem o fornecimento ou a prestação do serviço impossível ou inaceitável, seremos libertados da obrigação de fornecimento. Se o prazo de entrega for prolongado ou se formos libertados da obrigação de fornecimento, o comprador não poderá reivindicar quaisquer indemnizações. Se formos libertados da obrigação de fornecimento restituiremos eventuais serviços preliminares prestadas pelo comprador.

4.3 Se estivermos em falta, o comprador poderá exigir uma indemnização de valor único de 0,5 %, respectivamente, por cada semana completa do período do atraso, não excedendo no entanto 5 % do preço para a parte do fornecimento que, devido ao atraso, não permite iniciar o processo ao qual está destinado, desde que o dano não seja comprovadamente inferior desde que o comprador apresente provas dos danos decorrentes do atraso pelo qual somos unicamente responsáveis.
Outras reivindicações de indemnização do comprador devido a atraso na prestação de serviço ficam excluídas. Tal não se aplica em caso de morte, ferimentos ou doença, bem como em caso de negligência intencional ou grosseira pela nossa parte, nossos representantes ou agentes indirectos.

4.4 Mediante o nosso pedido, o comprador tem a obrigação de confirmar, dentro de um período de tempo adequado, se apesar do atraso do serviço, continua a pretender obter o fornecimento do produto.

4.5 Caso não seja acordado o contrário, o comprador obriga-se a proceder à aceitação no âmbito do contrato de trabalho, suportando os respectivos custos. Se o fornecedor não comparecer a um teste de aceitação proposto por nós, com um prazo de uma semana, então a aceitação é validade com a nossa assinatura do protocolo de aceitação.

4.6 Em caso de dúvida, os fornecimentos dos nossos produtos mediante inclusão de sistemas logísticos - nomeadamente just-in-time, requerem um acordo escrito.

4.7 O prazo de entrega é cumprido quando o objecto do fornecimento tiver abandonado a unidade de produção ou o armazém de distribuição ou se tiver sido comunicada a prontidão de embarque. Tal não se aplica quando uma aceitação estiver estipulada contratualmente ou quando foi combinada uma obrigação de montagem.

4.8 Se, a pedido do comprador, o envio do fornecimento for atrasado em mais de duas semanas após o prazo de entrega acordado, ou se não tiver sido estipulado um prazo de entrega preciso, temos o direito de cobrar uma taxa de armazenamento fixa e mensal para cada mês (eventualmente proporcional) no montante de 0,5 % do preço do objecto do fornecimento, não excedendo os 5 %, depois de informada a prontidão de embarque. O comprador tem o direito de provar que não nos provocou nenhum dano, ou um dano relativamente pequeno. Nós temos o direito de provar que sofremos um dano de maior dimensão. Todavia, também temos o direito de dispor do objecto do fornecimento e de fornecer o comprador com um prazo devidamente prolongado, após a concessão e expiração de um prazo adequado e após o respectivo aviso prévio.

4.9 A qualquer momento, temos o direito de proceder a um fornecimento contratual no âmbito da nossa obrigação de fornecimento através de uma empresa associada, ou de mandar produzir o produto encomendado numa empresa associada.

5. Fornecimento, transferência de risco e transporte

5.1 Desde que a confirmação da encomenda não indique nada em contrário, está acordado o frete "A partir do local de produção".

5.2. As entregas parciais são permitidas até um limite razoável.

5.3 No máximo, no momento de envio dos produtos, o risco, inclusive o risco de perda acidental, será transferido para a pessoa ou agente designado para executar o envio. Se o envio sofrer atrasos devido a circunstâncias da responsabilidade do comprador, então os riscos são transferidos para o comprador na data em que os produtos estão prontos para embarque. Se tiver de ser realizada uma aceitação, esta passa a ser determinante para a transferência de risco.

5.4 Nós escolhemos os meios de embalagem e transporte, assim como o envio, desde que o comprador não tenha feito provisões, confirmadas por nós, de forma atempada e antes do fim do prazo de entrega. Os custos daí decorrentes são suportados pelo comprador.

5.5 A pedido, o frete, pago pelo comprador, é segurado contra furto, danos provocados por transporte, incêndio e água, assim como contra outros riscos passíveis de serem segurados. O momento da transferência de risco de acordo com o Ponto 5.3 não é afectado.

6. Reserva de propriedade, direito hipotecário, direito de retenção

6.1 Reservamos o direito de propriedade dos produtos fornecidos até à data de recepção de todos os montantes devidos, resultantes da relação comercial com o comprador. Enquanto existir o direito de reserva de propriedade, o comprador não pode proceder à hipoteca nem à transferência por motivos de segurança dos produtos. Em caso de quebra de contrato, especialmente em caso de atraso de pagamento, temos o direito de reaver o produto após a estipulação de um prazo adequado. Após a recolha do nosso produto temos o direito de proceder à venda do mesmo; as receitas provenientes da venda servem para reduzir a dívida do comprador, após dedução de custos razoáveis da venda.

6.2 O comprador tem a obrigação de tratar devidamente os nossos produtos e de os armazenar de forma específica. Tem especial obrigação de os segurar, pelo valor de reposição, contra danos resultantes de incêndio, água e furto, suportando os respectivos custos. Os direitos de indemnização contra a companhia de seguros são transferidos a nosso favor. Nós aceitamos a transferência. O comprador dá instruções à companhia de seguros para que os pagamentos sejam exclusivamente efectuados a nós. Se forem necessários trabalhos de manutenção e inspecção, o comprador tem de os realizar suportando os custos.

6.3 Em caso de hipotecas ou outras intervenções por parte de terceiros sobre os nossos produtos, o comprador tem a obrigação de nos informar imediatamente por escrito, para que, em conformidade com o § 771 do ZPO (Código do Processo Civil) possamos intentar uma acção. Ele terá de tomar todas as medidas necessárias para eliminar e evitar tais acessos e reivindicações, e de nos suportar no exercício dos nossos direitos, mesmo em nosso nome. Se o terceiro não reunir condições para nos restituir os custos judiciais e extra-judiciais de uma acção de acordo com o § 771 ZPO do (Código do Processo Civil), o comprador será responsável pela respectiva restituição.

6.4 O comprador tem o direito de processar e/ou vender os nossos produtos no âmbito de um funcionamento normal, mas apenas sob a condição de receber o pagamento completo do seu cliente no acto da entrega, ou sob a reserva de a propriedade apenas transitar para o seu cliente após o cumprimento da obrigação de pagamento deste; no entanto, o comprador cede-nos já todos os créditos no montante total da factura (inclusive IVA) do nosso crédito, que acresçam da revenda aos seus adquirentes ou terceiros, e isto independentemente dos nossos produtos terem sido revendidos sem ou após a transformação. Se entre o comprador e os seus adquirentes não existir uma relação de conta-corrente de acordo com o § 355 do HGB (Código Comercial), os créditos cedidos previamente também se aplicam ao saldo reconhecido, bem como no caso de insolvência do(s) adquirente(s) ao saldo "causal" então existente. Mesmo após cedência, o comprador permanece autorizado a cobrar este crédito. A nossa autorização para proceder directamente à cobrança do crédito não é afectada. No entanto, comprometemo-nos a não cobrar o crédito enquanto o comprador cumprir as suas obrigações de pagamento, não entrar em atraso com o pagamento e, em particular, não tenha requerido um processo de insolvência ou se não ocorrer uma suspensão de pagamentos. Nesse caso podemos exigir que o comprador nos revele os créditos cedidos e os seus credores, nos indique todos os dados necessários para a cobrança, nos disponibilize a respectiva documentação e comunique a cedência aos credores (terceiros). Neste âmbito, também são cedidos os créditos de letras provenientes da revenda da nossa propriedade (letras de clientes). A qualquer momento, temos o direito de exigir a restituição e endossamento das letras através do comprador. A qualquer momento, temos o direito de informar a cedência dos direitos do comprador a terceiros. Quaisquer cedências passam a ser aceites mediante o presente documento.

6.5 A transformação ou modificação dos nossos produtos efectuada pelo comprador será sempre efectuada para nós. Se o nosso produto for transformado com outros objectos que não sejam nossa propriedade, adquirimos a co-propriedade do novo produto na proporção do valor dos nossos produtos (montante total da factura, inclusive IVA) em relação aos outros objectos transformados no momento da transformação. Ao objecto resultante da transformação aplica-se o mesmo como aos produtos fornecidos sob reserva.

6.6 No que respeita os objectos articulados, que passaram a fazer parte da nossa propriedade para efeitos de transformação, melhoramento ou no âmbito de outros trabalhos, assiste-nos o direito de retenção e o direito contratual de penhora para todos os créditos deste contrato.

6.7 A pedido do comprador, comprometemo-nos a libertar as garantias a que temos direito, na medida em que o valor realizável das nossas garantias e os créditos a garantir ultrapassarem os 10 %; a escolha das garantias a libertar fica ao nosso critério.

7. Responsabilidade pelos defeitos

7.1 Se a encomenda tiver por base designações de produtos e/ou matérias-primas utilizadas por nós ou se for feita referência às mesmas, as nossas especificações de trabalho desses produtos e matérias-primas são vinculativas e podemos dar informações acerca das mesmas mediante pedido do comprador. As características estabelecidas nesta descrição de serviços estipulam o serviço a ser prestado. Se forem autorizados produtos diferentes dos dados da encomenda pelo comprador, estes são considerados como sendo devidos.
Em caso de dúvida, as descrições de serviços, bem como as referências a marcas referentes a normas ou conformidade não constituem aceitação de uma garantia. Em caso de dúvida, apenas as declarações expressas por escrito são determinantes para a aceitação de uma garantia.

7.2 O comprador tem a obrigação de verificar imediatamente os produtos por nós fornecidos e de reclamar os defeitos por via escrita. Os defeitos evidentes devem ser comunicados, bem como a sua natureza e extensão, num prazo de 10 dias, a partir da data de fornecimento, ou se não forem visíveis numa verificação normal, devem ser comunicados num período de 10 dias após a sua detecção. Se o comprador deixar passar este prazo, perde qualquer direito de reclamação em relação aos defeitos.

7.3 Se o nosso produto apresentar um defeito dentro do prazo de prescrição por cuja origem somos responsáveis no momento da transferência de risco, nós comprometemo-nos a prestar serviços posteriores, reparando o defeito ou fornecendo um produto novo, sem defeito, ficando ao nosso critério a escolha de uma das duas opções. Em caso de reparação de um defeito, comprometemo-nos a assumir os custos daí resultantes, nomeadamente os custos de transporte, mão-de-obra e materiais, desde que estes não sofram um aumento por o produto ser enviado para um local diferente do local de execução (do contrato), a menos que este reencaminhamento faça parte da utilização prevista do produto.

7.4 Se o comprador reclamar um defeito, este tem a obrigação de nos disponibilizar, sem demora, os produtos com defeito, assim como a respectiva documentação completa, análises eventualmente já efectuadas, assim como informações referentes a manutenção, armazenamento, aplicação de eventuais meios operacionais, processamento e fornecimento dos produtos afectados. O comprador é obrigado a autorizar a nossa inspecção dos defeitos nas suas instalações. O comprador é o único responsável pela exactidão e completude dos dados da encomenda e da documentação que nos entregar. Os desenhos, dados técnicos ou documentação entregues pelo comprador não justificam nenhuma garantia das características, nem constituem nenhuma base de reivindicação, sem que existam acordos expressos por escrito connosco. Não nos responsabilizamos por erros decorrentes de trabalhos de reparação, melhoramento ou utilização indevida por parte do comprador, bem como por desgaste.

7.4 Se os serviços posteriores não forem bem sucedidos devido a motivos da nossa responsabilidade, então o comprador tem o direito de reduzir a compensação - desde que o nosso incumprimento do nosso dever seja significativo - ou de rescindir o contrato.

7.5 O comprador obriga-se a agendar tempo e oportunidade adequados, após consulta, para procedermos à reparação ou substituição, que consideremos necessárias. Caso contrário, seremos isentados dos efeitos danosos que viessem a ter lugar devido a um incumprimento. Temos o direito de proceder à reparação ou substituição, mesmo em caso de danos materiais significativos.

7.6 Os direitos de reclamação de um defeito prescrevem num ano. Tal não se aplica em casos de morte, ferimentos ou doença, bem como em caso de negligência intencional ou grosseira pela nossa parte, nossos representantes ou agentes indirectos, ou se a lei de acordo com o §§ 438 I N.º 2, 634 a I N.º 2 do BGB (Código Civil) obrigar a prazos mais longos. O prazo de prescrição tem início aquando dos serviços e com a sua aceitação, caso contrário com o fornecimento dos produtos ao cliente.

7.7 O comprador tem a obrigação de se manter segurado contra casos de responsabilidade, especialmente contra a responsabilidade objectiva e a responsabilidade fundada na culpa. Ele tem a obrigação de comunicar estas condições à sua companhia de seguros.

7.8 Nós responsabilizamo-nos em conformidade com as disposições legais, desde que o comprador faça valer os direitos de reivindicação contra danos ou reembolso de despesas, que se baseiem na nossa premeditação ou negligência grosseira ou dos nossos representantes ou agentes indirectos. Em caso de incumprimento negligente do contrato, a responsabilidade por danos limita-se ao dano previsível, que ocorre tipicamente.

7.9 Responsabilizamo-nos em conformidade com as disposições legais, desde que tenhamos violado uma obrigação contratual essencial; nesse caso, a responsabilidade limita-se ao dano previsível, que ocorre tipicamente.

7.10 A responsabilidade condenável por morte, ferimento ou doença não é afectada; tal aplica-se também à responsabilidade obrigatória em conformidade com a lei de responsabilidade pelo produto.

7.11 Desde que não tenha sido estipulado nada em contrário, as reivindicações de indemnização ou as reivindicações de reembolso de despesas ficam excluídas.

8. Responsabilidade conjunta

8.1 Outras reivindicações de indemnização e reivindicações de reembolso de despesas do comprador para além das constantes no Ponto 7 destas Condições Gerais de Fornecimento independente do motivo jurídico, especialmente devido ao incumprimento de obrigações contratuais e devido a acções não autorizadas ficam excluídas.

8.2 Desde que a nossa responsabilidade fique excluída ou limitada, tal também se aplica à responsabilidade pessoal dos nossos trabalhadores, funcionários, colaboradores, representantes e agentes indirectos.

9. Ferramentas e direitos de invenção

9.1 Todos os direitos das ferramentas que tenham sido construídas para o fabrico dos nossos produtos para o comprador são propriedade nossa, independentemente da comparticipação dos custos por parte do comprador. Qualquer transferência dos direitos das mesmas para o comprador fica excluída.

9.2 Nas encomendas cuja execução requeira processos de desenvolvimento da nossa parte, o comprador não está a adquirir nenhum direito de invenção dos objectos ou processos desenvolvidos, do nosso know-how bem como dos dispositivos para o fabrico desses objectos, mesmo que ele tenha comparticipado parte dos custos de desenvolvimento e/ou de fabrico dos mesmos. Os direitos ao abrigo da lei das invenções dos trabalhadores não são afectados.

10. Confidencialidade, local de execução (do contrato), foro competente e direito aplicável

10.1 O comprador é obrigado a tratar os conhecimentos e informações manifestos da relação comercial connosco de forma confidencial. Tal aplica-se em particular aos conhecimentos acerca do nosso know-how e os nossos métodos e processos de produção, quando realiza auditorias ou nos inclui no desenvolvimento conjunto dos seus produtos. O comprador é obrigado a impor esta obrigação a terceiros com os quais ele se possa vir a envolver. O comprador é responsável por cada dano que possa resultar do incumprimento desta obrigação, excluindo o nexo de continuidade. A obrigação de manter a confidencialidade aplica-se como uma obrigação jurídica independente para além do término da relação comercial connosco.

10.2 Desde que a confirmação da encomenda não indique nada em contrário, o local de execução do contrato para o fornecimento é a unidade de produção do fabricante ou o nosso armazém de distribuição. O local de execução do contrato para o pagamento é a sede da nossa empresa.

10.3 Se o comprador for uma entidade comercial, a sede da nossa empresa corresponde ao foro competente. No entanto temos o direito de processar o comprador na sede da sua empresa.

10.4 Aplica-se o direito da República Federal da Alemanha. As disposições reguladas pela Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG) ficam expressamente excluídas.

11. Disposições finais

11.1 Se o idioma das encomendas e da correspondência não for o alemão, então o teor do contrato rege-se pelos documentos em alemão.

11.2 Se uma ou mais disposições destas condições forem ou vierem a ser inválidas, tal não afecta a eficácia das restantes disposições. O comprador obriga-se a participar no acordo de uma disposição eficaz, que se assemelhe mais á disposição original em termos jurídicos e económicos.
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